50 - Princípios das Atividades Jurisdicionais dos Tribunais de Contas

A NBASP 50 estabelece 12 princípios que devem ser observados à luz da estrutura normativa nacional para os Tribunais de Contas (entidades fiscalizadoras) conduzirem atividades jurisdicionais.

  1. A lei deve definir o regime de responsabilidade e de sanções aplicáveis às pessoas responsáveis perante o Tribunal de Contas;
  2. Os membros do Tribunal de Contas, envolvidos nas atividades jurisdicionais, devem possuir prerrogativas legalmente definidas, que garantam explicitamente a sua independência em relação às autoridades públicas;
  3. O Tribunal de Contas deve ter prerrogativas que garantam seu acesso à informação;
  4. Um fato irregular pode ser processado ou sancionado somente até a expiração de um prazo razoável a partir do momento em que foi cometido ou descoberto;
  5. Qualquer julgamento do Tribunal de Contas deve ser aberto a objeções e reconsideração e estar sujeito a revisão ou anulação em conformidade com a legislação nacional;
  6. O Tribunal de Contas deve garantir que as pessoas responsáveis perante ele sejam submetidas a um julgamento justo, garantido por procedimentos legais;
  7. A imparcialidade do processo de julgamento deve ser garantida por regulamentos que regem as atividades jurisdicionais dos Tribunais de Contas e os procedimentos consequentes;
  8. O Tribunal de Contas deve garantir que o exercício das atividades jurisdicionais leve a um julgamento cuja decisão seja notificada e implementada. A sanção da responsabilidade pessoal da parte deve ser efetiva;
  9. Uma pessoa não pode ser condenada pela mesma irregularidade a várias sanções da mesma natureza impostas pelo Tribunal de Contas;
  10. O Tribunal de Contas deve garantir a qualidade dos procedimentos jurisdicionais por meio de um controle de qualidade eficiente e sistemático;
  11. O Tribunal de Contas deve concluir o procedimento jurisdicional dentro de um prazo razoável;
  12. O Tribunal de Contas deve garantir que suas decisões sejam públicas, respeitando o sigilo e as restrições vinculadas à confidencialidade que são legalmente obrigatórios, bem como a proteção de dados pessoais.
    - NBASP- Grupo 1. Princípios Institucionais dos Tribunais de Contas.
  • Aprovada em 2019
  • Incorporado mediante consulta pública e adaptação ao ambiente institucional brasileiro à estrutura da NBASP em 2020. Tradução para o português do texto da INTOSAI-P 50 em inglês com alterações de conteúdo.