10 - Independência dos Tribunais de Contas
- Sumário:
Os princípios basilares para a independência dos Tribunais de Contas, baseados na norma internacional e adaptados ao ambiente institucional brasileiro, são os seguintes:
- Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas, de seus membros e de seu quadro funcional
- Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas
- Acesso irrestrito a informações
- Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências
- Prevenção ao conflito de interesses
- Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência
- Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho
- Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria
- Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações
- Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia
- Autonomia financeira e gerencial/administrativa e disponibilidade de recursos humanos, materiais e monetários adequados
Os princípios são acompanhados por dispositivos práticos, que são considerados como ideais para a independência dos Tribunais de Contas.
- Categoria da NBASP:
- Anteriormente conhecido como ISSAI 10: Declaração do México sobre a Independência das EFS
- Declaração aprovada em 2007
- Preâmbulo alterado em 2018
- Com o estabelecimento da Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI (IFPP) e as mudanças editoriais de 2019, recebeu a nova sigla INTOSAI-P 10.
- Evolução INTOSAI
- Anteriormente conhecida como ISSAI 1: A Declaração de Lima
- Aprovada em 1977
- Republicada em 1998
- Com o estabelecimento da Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI (IFPP) e as mudanças editoriais de 2019, recebeu a nova sigla INTOSAI-P 1.
- Evolução IRB
- Incorporado mediante consulta pública e adaptação ao ambiente institucional brasileiro à estrutura da NBASP em 2015. Tradução para o português do texto da ISSAI 10 em inglês (versão vigente em 2015) com alterações substanciais de conteúdo.