10 - Independência dos Tribunais de Contas

Os princípios basilares para a independência dos Tribunais de Contas, baseados na norma internacional e adaptados ao ambiente institucional brasileiro, são os seguintes:

  1. Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas, de seus membros e de seu quadro funcional
  2. Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas
  3. Acesso irrestrito a informações
  4. Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências
  5. Prevenção ao conflito de interesses
  6. Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência
  7. Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho
  8. Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria
  9. Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações
  10. Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia
  11. Autonomia financeira e gerencial/administrativa e disponibilidade de recursos humanos, materiais e monetários adequados

Os princípios são acompanhados por dispositivos práticos, que são considerados como ideais para a independência dos Tribunais de Contas.

    - Anteriormente conhecido como ISSAI 10: Declaração do México sobre a Independência das EFS
    - Declaração aprovada em 2007
    - Preâmbulo alterado em 2018
    - Com o estabelecimento da Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI (IFPP) e as mudanças editoriais de 2019, recebeu a nova sigla INTOSAI-P 10.
  • Anteriormente conhecida como ISSAI 1: A Declaração de Lima
  • Aprovada em 1977
  • Republicada em 1998
  • Com o estabelecimento da Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI (IFPP) e as mudanças editoriais de 2019, recebeu a nova sigla INTOSAI-P 1.
  • Incorporado mediante consulta pública e adaptação ao ambiente institucional brasileiro à estrutura da NBASP em 2015. Tradução para o português do texto da ISSAI 10 em inglês (versão vigente em 2015) com alterações substanciais de conteúdo.