140 - Controle de qualidade para os Tribunais de Contas

A NBASP 140 é baseada nos princípios-chave da “ISQC-1, Normas Internacionais de Controle de Qualidade” da Federação Internacional dos Contadores (IFAC) e foi adaptada de modo a ser aplicável aos Tribunais de Contas (entidades fiscalizadoras). Ela estabelece uma estrutura geral para o controle de qualidade e esboça medidas de controle de qualidade que são relevantes para alcançar alta qualidade no ambiente de controle do setor público. A estrutura é desenhada para aplicar o sistema de controle de qualidade para todos os trabalhos realizados por um Tribunal de Contas (entidade fiscalizadora).

A estrutura para um sistema de controle de qualidade de um Tribunal de Contas (entidade fiscalizadora) consiste nos seguintes elementos:

  1. Responsabilidade da liderança pela qualidade
  2. Requisitos éticos relevantes
  3. Condições para a realização e continuidade dos trabalhos
  4. Recursos humanos
  5. Compromisso com o desempenho
  6. Monitoramento
    - Classificação até 2019: NBASP- Nível 1. Princípios Basilares e Pré-Requisitos para o Funcionamento dos Tribunais de Contas Brasileiros.
    - Classificação a partir de 2020: NBASP- Grupo 2. Princípios e requisitos aplicáveis às atividades de controle do setor público.
  • Anteriormente conhecida como ISSAI 40.
  • Aprovada em 2010.
  • Com o estabelecimento da Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI (IFPP), recebeu a nova sigla ISSAI 140 com as mudanças editoriais de 2019.
  • Incorporado mediante consulta pública e adaptação ao ambiente institucional brasileiro à estrutura da NBASP em 2015. Tradução para o português do texto da ISSAI 40 em inglês (versão vigente em 2015) com alterações substanciais de conteúdo.
  • Anteriormente conhecida como NBASP 40. Com o advento da nova estrutura da NBASP em 2020, a norma recebeu a nova sigla NBASP 140.